terça-feira, 13 de agosto de 2013
Cultura Leste : Quer Escrever um livro, Publicar? ProAC tem Editai...
Cultura Leste : Quer Escrever um livro, Publicar? ProAC tem Editai...: Editais do ProAC destinados à Literatura Inscrições vão até Setembro Quer escrever um livro, publicar uma obra, desenvolver atividade...
Tavaquió!: Aprendendo a não ser.
Tavaquió!: Aprendendo a não ser.: No alto verão da minha vida tenho me sentido tão niilista. Nunca fui mesmo muito mística, só sei ser artística. Não sou religiosa, nã...
Fernando Pessoa: A Nada Imploram.
A nada imploram tuas mãos já coisas,
Nem convencem teus lábios já parados,
No abafo subterrâneo
Da úmida imposta terra.
Só talvez o sorriso com que amavas
Te embalsama remota, e nas memórias
Te ergue qual eras, hoje
Cortiço apodrecido.
E o nome inútil que teu corpo morto
Usou, vivo, na terra, como uma alma,
Não lembra. A ode grava,
Anônimo, um sorriso.
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
BLOG DA DECA: Bar do Escritor: A Chave:
BLOG DA DECA: Bar do Escritor: A CHAVE: Bar do Escritor: A CHAVE : Não tenho medo de fantasmas. Quero dizer, quase nunca. Porém, confesso que me assustei. Era apenas um sonho, ma...
Concurso Literário : Prêmio UFF de Literatura:
7º PRÊMIO UFF DE LITERATURA CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS
http://www.concursosliterarios.com.br
No ano em que se comemora o centenário de nascimento de Vinicius de Moraes, nosso grande poeta será o homenageado pelo Prêmio UFF de Literatura. “A vida é a arte do encontro,/embora haja tantos desencontros pela vida” são os célebres versos que servirão de tema para nosso concurso.
REGULAMENTO
I – Do objetivo
Promovido pela Editora da Universidade Federal Fluminense (EdUFF), este concurso tem como objetivo estimular a produção literária e incentivar a cultura, premiando contos, crônicas e poesias.
II – Das condições
1 – Poderão participar do PRÊMIO UFF DE LITERATURA escritores de língua portuguesa, editados ou inéditos, independentemente de sua nacionalidade.
2 – O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.
3 - Serão automaticamente desclassificados textos que se descubra já terem sido publicados em blogs, sites ou em quaisquer outras formas de divulgação.
4 – Não serão aceitas obras póstumas nem assinadas por grupos.
5 – É vedada a participação de membros da comissão organizadora do 7o PRÊMIO UFF DE LITERATURA.
6 – Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) texto, em cada categoria, sendo vedada a coautoria.
7 – Os participantes poderão concorrer em mais de uma categoria, enviando os trabalhos nas várias categorias com um único pseudônimo, num mesmo envelope.
8 - Celebrando o centenário do poeta Vinicius de Moraes, o tema proposto é: “A vida é a arte do encontro,/embora haja tantos desencontros pela vida”.
9 - CONTO: Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2cm. Os contos não poderão ultrapassar o limite de 4 (quatro) páginas. Cada página deverá ter no máximo 30 linhas.
10 – As crônicas e poesias não poderão exceder 3 (três) páginas, cada página com no máximo 30 linhas. Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2cm.
No ano em que se comemora o centenário de nascimento de Vinicius de Moraes, nosso grande poeta será o homenageado pelo Prêmio UFF de Literatura. “A vida é a arte do encontro,/embora haja tantos desencontros pela vida” são os célebres versos que servirão de tema para nosso concurso.
REGULAMENTO
I – Do objetivo
Promovido pela Editora da Universidade Federal Fluminense (EdUFF), este concurso tem como objetivo estimular a produção literária e incentivar a cultura, premiando contos, crônicas e poesias.
II – Das condições
1 – Poderão participar do PRÊMIO UFF DE LITERATURA escritores de língua portuguesa, editados ou inéditos, independentemente de sua nacionalidade.
2 – O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.
3 - Serão automaticamente desclassificados textos que se descubra já terem sido publicados em blogs, sites ou em quaisquer outras formas de divulgação.
4 – Não serão aceitas obras póstumas nem assinadas por grupos.
5 – É vedada a participação de membros da comissão organizadora do 7o PRÊMIO UFF DE LITERATURA.
6 – Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) texto, em cada categoria, sendo vedada a coautoria.
7 – Os participantes poderão concorrer em mais de uma categoria, enviando os trabalhos nas várias categorias com um único pseudônimo, num mesmo envelope.
8 - Celebrando o centenário do poeta Vinicius de Moraes, o tema proposto é: “A vida é a arte do encontro,/embora haja tantos desencontros pela vida”.
9 - CONTO: Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2cm. Os contos não poderão ultrapassar o limite de 4 (quatro) páginas. Cada página deverá ter no máximo 30 linhas.
10 – As crônicas e poesias não poderão exceder 3 (três) páginas, cada página com no máximo 30 linhas. Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 2cm.
III – Da inscrição
1 – As inscrições estarão abertas até 2 de julho de 2013.
2 – Os trabalhos deverão ser enviados pelo correio em carta registrada ou via Sedex para: 7o PRÊMIO UFF DE LITERATURA - EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (EdUFF), RUA MIGUEL DE FRIAS, 9, ANEXO, SOBRELOJA, ICARAÍ, NITERÓI, CEP – 24220-900, ou entregues neste endereço. Os textos deverão ser remetidos a tempo de chegarem à EdUFF até o dia 2 de julho de 2013.
3 – Serão automaticamente desclassificados os textos que chegarem à editora após o dia 2 de julho de 2013.
4 – Os textos, em 4 (quatro) vias impressas, com as páginas numeradas e grampeadas, deverão apresentar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor. O pseudônimo escolhido não pode permitir a identificação do autor. Logo, é vedada a utilização dos nomes literários, que o autor utilize ao publicar seus textos.
5 – As cópias impressas deverão vir acompanhadas de um CD com: versão digital (compatível com o Word do Windows) do(s) texto(s) e dos dados do autor (NOME, ENDEREÇO, E.MAIL, TELEFONES PARA CONTATO).
6- O concorrente deve escrever no próprio CD, com caneta adequada para que não se apague, o título do trabalho e o seu pseudônimo.
7 – Junto com este material deve ser encaminhado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com CATEGORIA do(s) texto(s) (conto, crônica ou poesia) inscritos, TÍTULO (S) do(s) trabalho(s) e PSEUDÔNIMO do autor. Internamente, deve conter um documento informando: título(s) e categoria(s) do(s) trabalho(s), pseudônimo, nome completo do autor, nome que deve constar na antologia (em caso de classificação), além de endereço completo do mesmo, telefones e e.mail para contato, números de RG e CPF, bem como um minicurrículo de no máximo 1.000 (mil) caracteres ou 170 palavras.
IV – Da seleção
1 – O julgamento será feito por uma comissão julgadora composta por intelectuais de saber amplamente reconhecido e comprovado em literatura.
2 – A avaliação dos textos será realizada com base nos critérios de adequação ao tema proposto, originalidade, criatividade, qualidade técnica empregada e respeito à limitação de caracteres especificada nos itens 9 e 10, da parte II (Das Condições).
3- As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis.
4 – Serão selecionados 20 (vinte) textos em cada categoria para publicação de uma antologia pela EdUFF.
5 – A classificação final será divulgada em solenidade realizada em dezembro de 2013, em Niterói.
V – Da premiação
1 – O autor classificado em primeiro lugar em cada categoria receberá como prêmio um notebook. A editora se reserva o direito de definir marca e configurações do equipamento. Os vencedores farão jus também ao troféu Itapuca.
2 – A publicação dos textos selecionados se constituirá no prêmio para os primeiros lugares e demais classificados.
3 – Os autores classificados em primeiro lugar em cada categoria receberão 10 (dez) exemplares da antologia; os segundos colocados, 8 (oito); os terceiros, 5 (cinco). Os demais 17 autores selecionados receberão 3 (três) exemplares da coletânea.
4 – Ao inscrever-se, os participantes concordam em ceder os direitos autorais dos textos à EdUFF, para publicação ou divulgação por meio eletrônico.
5 – A EdUFF não será responsável por nenhuma despesa referente ao comparecimento dos participantes à cerimônia de premiação.
VI – Das disposições finais
1 – A Fundação Euclides da Cunha, a Pró-Reitoria de Extensão da UFF e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro são os patrocinadores deste concurso.
2 - Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.
3 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
4 - Casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora e organização do concurso.
1 – As inscrições estarão abertas até 2 de julho de 2013.
2 – Os trabalhos deverão ser enviados pelo correio em carta registrada ou via Sedex para: 7o PRÊMIO UFF DE LITERATURA - EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (EdUFF), RUA MIGUEL DE FRIAS, 9, ANEXO, SOBRELOJA, ICARAÍ, NITERÓI, CEP – 24220-900, ou entregues neste endereço. Os textos deverão ser remetidos a tempo de chegarem à EdUFF até o dia 2 de julho de 2013.
3 – Serão automaticamente desclassificados os textos que chegarem à editora após o dia 2 de julho de 2013.
4 – Os textos, em 4 (quatro) vias impressas, com as páginas numeradas e grampeadas, deverão apresentar apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor. O pseudônimo escolhido não pode permitir a identificação do autor. Logo, é vedada a utilização dos nomes literários, que o autor utilize ao publicar seus textos.
5 – As cópias impressas deverão vir acompanhadas de um CD com: versão digital (compatível com o Word do Windows) do(s) texto(s) e dos dados do autor (NOME, ENDEREÇO, E.MAIL, TELEFONES PARA CONTATO).
6- O concorrente deve escrever no próprio CD, com caneta adequada para que não se apague, o título do trabalho e o seu pseudônimo.
7 – Junto com este material deve ser encaminhado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com CATEGORIA do(s) texto(s) (conto, crônica ou poesia) inscritos, TÍTULO (S) do(s) trabalho(s) e PSEUDÔNIMO do autor. Internamente, deve conter um documento informando: título(s) e categoria(s) do(s) trabalho(s), pseudônimo, nome completo do autor, nome que deve constar na antologia (em caso de classificação), além de endereço completo do mesmo, telefones e e.mail para contato, números de RG e CPF, bem como um minicurrículo de no máximo 1.000 (mil) caracteres ou 170 palavras.
IV – Da seleção
1 – O julgamento será feito por uma comissão julgadora composta por intelectuais de saber amplamente reconhecido e comprovado em literatura.
2 – A avaliação dos textos será realizada com base nos critérios de adequação ao tema proposto, originalidade, criatividade, qualidade técnica empregada e respeito à limitação de caracteres especificada nos itens 9 e 10, da parte II (Das Condições).
3- As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis.
4 – Serão selecionados 20 (vinte) textos em cada categoria para publicação de uma antologia pela EdUFF.
5 – A classificação final será divulgada em solenidade realizada em dezembro de 2013, em Niterói.
V – Da premiação
1 – O autor classificado em primeiro lugar em cada categoria receberá como prêmio um notebook. A editora se reserva o direito de definir marca e configurações do equipamento. Os vencedores farão jus também ao troféu Itapuca.
2 – A publicação dos textos selecionados se constituirá no prêmio para os primeiros lugares e demais classificados.
3 – Os autores classificados em primeiro lugar em cada categoria receberão 10 (dez) exemplares da antologia; os segundos colocados, 8 (oito); os terceiros, 5 (cinco). Os demais 17 autores selecionados receberão 3 (três) exemplares da coletânea.
4 – Ao inscrever-se, os participantes concordam em ceder os direitos autorais dos textos à EdUFF, para publicação ou divulgação por meio eletrônico.
5 – A EdUFF não será responsável por nenhuma despesa referente ao comparecimento dos participantes à cerimônia de premiação.
VI – Das disposições finais
1 – A Fundação Euclides da Cunha, a Pró-Reitoria de Extensão da UFF e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro são os patrocinadores deste concurso.
2 - Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.
3 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
4 - Casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora e organização do concurso.
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sábado, 10 de agosto de 2013
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Poema: Presença.
Por entre nuvens e
montanhas minha alma flutua,
em busca de tua presença.
A noite cai e você
não vem me aquecer.
O frio da madrugada
gela meu corpo.
O dia nasce e você
é só um sonho que não Termina.
Como posso
continuar sonhando se já não tenho
O entardecer com o
sabor dos teus beijos.
E aonde esta você
que não vem acalentar minha alma.
Chega à noite então
durmo na esperança de sonhar
Com você.
Mais aonde esta
você que não vem...
D'Araujo.
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
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quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Scortecci abre inscrições para sua Antologia de 2014:
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terça-feira, 6 de agosto de 2013
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013
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Poema: Por entre os dedos.
As lagrimas são
inevitáveis,
quando se vê o seu sonho escapar
por entre os dedos feito areia do
deserto.
Então tudo se torna
tão inserto,
como sentimentos que se vão
e voltam como uma gangorra de
incertezas.
Onde está à
grandeza do ser em saber
compartilhar pensamentos,
sentimentos e desejos.
Não vejo razão para
o não ter,
não ser ou não está.
Qual a consciência
do querer.
Afinal onde está
você que
apesar de tão próximo,
às vezes me parece tão distante.
D'Araujo.
domingo, 4 de agosto de 2013
Ariela Pereira: Irresistível Paixão
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Disperso em Versos: Dorriso
Disperso em Versos: Dorriso: Na face espelhada uma dor sorri acanhada. Seria triste, não fosse, na realidade, alegria estocada em um momento de felicidade. ...
sábado, 3 de agosto de 2013
Poetas Ambulantes: Saída de agosto.
Poetas Ambulantes: Saída de agosto.: Atenção passageiros, motoristas, cobradores, cidadãos paulistanos esse sábado sairemos com poesia e alegria em punhos equilibr...
Machado de Assis; Uma Flor - Uma Lagrima:
Out. 1858
— Por que há de a musa que coroam rosas
Da rocha inculta só rebentam cardos:
Lágrima fria de pisados olhos
Não cabe em chão de pérolas.
— Por que há de a musa que coroam rosas
Vir debruçar-se no ervaçal inculto,
E pedir um perfume à flor da noite
Que o vento enregelara?
Minha musa é a virgem das florestas
Sentada à sombra da palmeira antiga;
Cantando, e só — por uma noite amarga
Uma canção de lágrimas...
A aura noturna perpassou-lhe as tranças,
A mão do inverno enregelou-lhe os seios,
Roçou-lhe as asas na carreira ardente
O anjo das tempestades.
Por que há de a musa que coroam rosas
Pedir-lhe um canto? O alaúde é belo
Quando amestrada mão lhe roça as cordas
Num canto onipotente.
Pede-se acaso à ave que rasteja
Rasgado vôo? ao espinhal perfumes?
Risos da madrugada ao céu da noite
Sem luar nem estrelas?
Pedem-se as rosas aos jardins da vida;
Da rocha inculta só rebentam cardos;
Lágrima fria de pisados olhos
Não cabe em chão de pérolas.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Ariela Pereira: Predestinados
Ariela Pereira: Predestinados: Nos mais sombrios recônditos do Sertão nordestino, uma macabra família de rancheiros é brutalmente assassinada por um grupo de mora...
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Mano Ril: Pensamentos:
Mano Ril: Pensamentos: Que me perdoem os apaixonados pelo coração, é isso mesmo, o coração. Esse músculo responsável por bombear sangue pelo corpo humano e receb...
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Concurso literário: Prêmio Literário Livraria Asabeça 2013:
| |
Concurso literário: Prêmio: Florbela Espanca 15/Set:
Nota: 2013 é o ano do gênero 'poesias'
A promoção, divulgação e apoio de actividades culturais no âmbito literário assumem especial relevância no conjunto de competências atribuídas ao município de Vila Viçosa.
Atendendo ao disposto no artigo 241.o da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o projecto de Regulamento do Prémio Florbela Espanca.
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.o Âmbito
O Prémio Florbela Espanca, instituído pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa em reunião ordinária de 6 de Outubro de 1981, destina-se a galardoar obras literárias inéditas de expressão portuguesa, independentemente da nacionalidade do autor, no âmbito da poesia e da ficção.
Artigo 2.o - Periodicidade
O Prémio Florbela Espanca é bienal, sendo alternadamente atribuído a obras inéditas de poesia e ficção.
Artigo 3.o - Natureza e valor do prémio
1 – O valor do prémio é de 2.500,00 euros.
2 – A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue necessário, informando, de ime diato, a Assembleia Municipal do facto.
3 – Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável em função de deliberação camarária.
Artigo 4.o - Edição da obra premiada
A Câmara Municipal de Vila Viçosa editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor, numa tiragem de 500 exemplares.
Artigo 5.o - Constituição do júri
1 – O júri para apreciação dos trabalhos será constituído:
a) Pelo presidente, a designar pela Assembleia Municipal;
b) Por quatro elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores.
2 - O secretário será eleito de entre os elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores que constituem o júri.
A promoção, divulgação e apoio de actividades culturais no âmbito literário assumem especial relevância no conjunto de competências atribuídas ao município de Vila Viçosa.
Atendendo ao disposto no artigo 241.o da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o projecto de Regulamento do Prémio Florbela Espanca.
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.o Âmbito
O Prémio Florbela Espanca, instituído pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa em reunião ordinária de 6 de Outubro de 1981, destina-se a galardoar obras literárias inéditas de expressão portuguesa, independentemente da nacionalidade do autor, no âmbito da poesia e da ficção.
Artigo 2.o - Periodicidade
O Prémio Florbela Espanca é bienal, sendo alternadamente atribuído a obras inéditas de poesia e ficção.
Artigo 3.o - Natureza e valor do prémio
1 – O valor do prémio é de 2.500,00 euros.
2 – A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue necessário, informando, de ime diato, a Assembleia Municipal do facto.
3 – Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável em função de deliberação camarária.
Artigo 4.o - Edição da obra premiada
A Câmara Municipal de Vila Viçosa editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor, numa tiragem de 500 exemplares.
Artigo 5.o - Constituição do júri
1 – O júri para apreciação dos trabalhos será constituído:
a) Pelo presidente, a designar pela Assembleia Municipal;
b) Por quatro elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores.
2 - O secretário será eleito de entre os elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores que constituem o júri.
Artigo 6.o - Decisões do júri
1 – As decisões do júri serão tomadas por maioria.
2 – Das decisões do júri não caberá recurso.
3 – O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.
4 – Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas ou mais obras.
5 – O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções honrosas.
Artigo 7.o - Apresentação dos trabalhos
1 – Os trabalhos dos concorrentes deverão ser dactilografados a dois espaços, em papel formato A4 e enviadas cinco cópias à Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 – Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação «PRÉMIO FLORBELA ESPANCA».
3 – Os trabalhos concorrentes deverão ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um sobrescrito fechado contendo a indicação e residência do autor.
Artigo 8.o - Prazo de entrega
O prazo de entrega dos trabalhos concorrentes será até às 16 horas do dia 15 de Setembro de cada ano.
Artigo 9.o - Local de Entrega
A entrega dos trabalhos deverá ser feita na Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 10.o - Publicação do resultado
1 – Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa diária da localidade e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada com aviso de recepção.
2 – Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão levantar as obras na Divisão de Serviços Culturais da Câmara Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados do concurso.
Artigo 11.o - Entrega do prémio
A entrega do prémio far-se-á durante cerimónia a realizar oportunamente.
CAPÍTULO II Disposições finais
Artigo 12.o - Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Mais informações:
Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Largo D. João IV, 40-A
7160-254 VILA VIÇOSA
Tlf. 268 889 310
e-mail cultura@cm-vilavicosa.pt
http www.cm-vilavicosa.pt
Fonte: C M Viçosa
1 – As decisões do júri serão tomadas por maioria.
2 – Das decisões do júri não caberá recurso.
3 – O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.
4 – Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas ou mais obras.
5 – O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções honrosas.
Artigo 7.o - Apresentação dos trabalhos
1 – Os trabalhos dos concorrentes deverão ser dactilografados a dois espaços, em papel formato A4 e enviadas cinco cópias à Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 – Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação «PRÉMIO FLORBELA ESPANCA».
3 – Os trabalhos concorrentes deverão ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um sobrescrito fechado contendo a indicação e residência do autor.
Artigo 8.o - Prazo de entrega
O prazo de entrega dos trabalhos concorrentes será até às 16 horas do dia 15 de Setembro de cada ano.
Artigo 9.o - Local de Entrega
A entrega dos trabalhos deverá ser feita na Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 10.o - Publicação do resultado
1 – Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa diária da localidade e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada com aviso de recepção.
2 – Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão levantar as obras na Divisão de Serviços Culturais da Câmara Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados do concurso.
Artigo 11.o - Entrega do prémio
A entrega do prémio far-se-á durante cerimónia a realizar oportunamente.
CAPÍTULO II Disposições finais
Artigo 12.o - Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Mais informações:
Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Largo D. João IV, 40-A
7160-254 VILA VIÇOSA
Tlf. 268 889 310
e-mail cultura@cm-vilavicosa.pt
http www.cm-vilavicosa.pt
Fonte: C M Viçosa
Concurso literário: 2° Concurso de Contos de Ituiutaba 'Águas do Tijuco' 06/Set
REGULAMENTO:
1. DO CONCURSO
1- A Fundação Cultural de Ituiutaba será responsável pela elaboração do regulamento, organização do concurso, indicação da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora, divulgação dos resultados e pagamento da premiação.
2- Os trabalhos de seleção e habilitação dos contos aptos à participação dar-se-ão por intermédio de Comissão Organizadora Paritária, composta por 05 (cinco) membros, representantes da Fundação Cultural de Ituiutaba, representante do conselho curador e cidadãos de notório conhecimento literário.
3- O concurso dará ênfase a um único gênero literário: o conto.
4- A participação do concurso implicará na concordância automática do participante com todas as cláusulas desse regulamento.
5- Cada escritor poderá participar com apenas um conto e sem limite de páginas.
6- Do concurso poderão participar brasileiros residentes em qualquer estado da federação e egressos de território internacional, abstendo-se de participar membros da comissão organizadora, comissão julgadora, bem como servidores da Fundação Cultural de Ituiutaba direta ou indiretamente envolvidos na organização.2. DOS TEXTOS
1- É vetada a participação de obras que já tenham sido, anteriormente, premiadas ou tenham recebido menção honrosa em outros concursos literários, sob pena de inabilitação.
2- A Formatação dos textos deverá ser digitada em folha A4, corpo 13, espaço 1,5 (entrelinhas) e fonte Arial, impressos na face frontal da página, devendo as subseqüentes, caso hajam, estar numeradas e grampeadas.
3- Fica proibido o envio de capa, ilustrações, fotografias, prefácios, dedicatórias, agradecimentos ou quaisquer caracteres que possibilitem a identificação do escritor participante;
3. DAS OBRAS INSCRITAS
1. A comissão organizadora analisará, selecionará e encaminhará os originais para a comissão julgadora.
2. Ao submeter o texto à comissão julgadora, o autor renuncia aos direitos de sigilo da obra, autorizando, automaticamente, a divulgação do material nos meios de comunicação disponíveis, preferencialmente, via internet.
3. Para todos os efeitos legais, os autores declararão ser legítimos criadores dos textos inscritos e, assegurarão o ineditismo dos mesmos, eximindo a Fundação Cultural de Ituiutaba, bem como a comissão organizadora de responsabilidade por eventual infração em sua totalidade ou particularidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
1. A participação é livre e isenta de taxa de inscrição.
2.O período de recebimento dos contos dar-se-á de 02 de Julho a 06 de Setembro de 2013 e, os contistas que pleitearem participação deverão enviar a respectiva produção cultural para a Rua 24, no 1332 – Centro, Ituiutaba-MG - CEP:38.300-078, Fundação Cultural de Ituiutaba, aos cuidados da Comissão organizadora, responsável pelo recebimento, cadastramento e encaminhamento à avaliação dos contos recebidos.
3. Os contos deverão ser enviados em um envelope grande e lacrado, identificado na frente com o nome do concurso. Dentro deste envelope os concorrentes deverão enviar um envelope menor, também lacrado, identificado na parte externa apenas com o título do conto e o pseudônimo utilizado. O envelope menor deverá conter uma folha com os seguintes dados: nome completo, e-mail, telefone para contato e dados biográficos. O prazo para inscrições termina impreterivelmente em 06 de Setembro de 2013, valendo a data do carimbo do correio.
4. Os contos deverão ser apresentados em quatro (04) vias.
5. Mídia digital contendo gravação do conteúdo integral do texto apresentado.
5. DOS DIREITOS AUTORIAIS
Parágrafo Único: A participação, a respeito da qual seja constatado qualquer ato atentatório à fidedignidade do concurso será julgada pela Comissão Organizadora, que decidirá pela responsabilização administrativa, sem prejuízo, das sanções penais e da responsabilização cível, cabíveis.
6. DA ESCOLHA DA COMISSÃO JULGADORA
Parágrafo Único: A Comissão julgadora do 2o Concurso de Contos de Ituiutaba “Águas do Tijuco”, será indicada pela Fundação Cultural de Ituiutaba e Comissão Organizadora.
7. DOS RESULTADOS
1. Não haverá devolução dos contos concorrentes, os quais, findo o concurso, serão incinerados com os respectivos envelopes de identificação.
2. Além do conto premiado, outros nove serão selecionados, independentemente de classificação, que com o conto ganhador, constituirão um livro, com tiragem de 500 exemplares e distribuição gratuita, a ser publicado segundo critérios estabelecidos pela Fundação Cultural de Ituiutaba, observados os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
3. Reserva-se a cada um dos 10 autores que colaborarem na composição da obra e comissões participantes a quantidade de 10 (dez), exemplares.
8. PREMIAÇÃO
1. Ao autor do melhor conto será entregue o prêmio, indivisível, em moeda corrente, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), reservadas as obrigações tributárias previstas em lei.
2. A solenidade da entrega da premiação ocorrerá em data agendada pela Fundação Cultural de Ituiutaba e demais interessados. As despesas com locomoção, estadia, alimentação e demais gastos ficarão às expensas do ganhador, devendo o mesmo se deslocar à cidade de Ituiutaba.
9. DAS RESPONSABILIDADES
1. Serão automaticamente desclassificados os trabalhos encaminhados fora do prazo estipulado e, aqueles que se apresentarem em divergência às normas estabelecidas neste regulamento.
2. O participante autoriza, desde já, a utilização de seu nome e imagem, livre de quaisquer ônus, para fins de divulgação e promoção do concurso literário em todo território nacional.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação neste concurso cultural implica na aceitação automática e irrestrita das normas previstas neste regulamento.
2. Dúvidas relacionadas a este instrumento deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: concurso.aguas.do.tijuco@outlook.com.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural de Ituiutaba, em decisão soberana da Comissão Julgadora.
Ituiutaba, 02 de Julho de 2013.
Francisco Roberto Rangel
Presidente da Fundação Cultural de Ituiutaba.
Lilian Cristina de Oliveira Dias
Presidente da Comissão Organizadora.
Fonte: Fundação Ituiutaba
Divulgue o 2° Concurso de Contos de Ituiutaba 'Águas do Tijuco' 06/Set
O BARULHO DE SER SÓ: por todos os lados
O BARULHO DE SER SÓ: por todos os lados: Em várias partes estão as vozes Em vários cantos, as luzes Em nenhuma pele o toque Tampouco em nenhum coração Persisto no prazer do órg...
Poema: Ponderação.
Todos os atos que
derivam
de uma insensatez, não passam
de um lapso infundado que não
tem
sustentação ou durabilidade.
E da mesma forma
iníqua que
vêem eles se vão com sua
insensatez fútil e inútil.
Nada mais
insuportável do que
a sensação de ser o carrasco
de se mesmo.
Sem pudor ou rancor
assim
como o menor poder de reação.
Com a concepção do
exato,
exalamos nossos infortúnios
agraciando a incapacidade de
sermos justos e
ponderados
uns com os outros.
Como se amar fosse
simplesmente à expressão de um desejo.
D'Araujo.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
domingo, 28 de julho de 2013
sábado, 27 de julho de 2013
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Machado de Assis; Poema: VAI-TE:
Por que voltaste? Esquecidos
Meus sonhos, e meus amores
Frios, pálidos morreram
Em meu peito. Aquelas flores
Da grinalda da ventura
Tão de lágrimas regada,
Nesta fronte apaixonada
Cingida por tua mão,
Secaram, mortas estão.
Pobre pálida grinalda!
Faltou-lhe um orvalho eterno
De teu belo coração.
Foi de curta duração
Teu amor: não compreendeste
Quanto amor esta alma tinha...
Vai, leviana andorinha,
A outro clima, outro céu:
Meu coração? Já morreu
Para ti e teus amores,
E não pode amar-te
— vai!
O hino das minhas dores
Dir-to-á a brisa, à noite,
Num terno, saudoso
— ai —
Vai-te — e possa a asa do vento
Que pelas selvas murmura,
Da grinalda da ventura
Que em mim outrora cingiste,
Inda um perfume levar-te,
Morta assim: como um remorso
Do teu olvido... eu amar-te?
Não, não posso; esquece, parte;
Eu não posso amar-te... vai!
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