quarta-feira, 31 de julho de 2013

Concurso literário: Prêmio: Florbela Espanca 15/Set:



Divulgado porbenfazeja comunidade literaria × 13:03
Nota: 2013 é o ano do gênero 'poesias'

A promoção, divulgação e apoio de actividades culturais no âmbito literário assumem especial relevância no conjunto de competências atribuídas ao município de Vila Viçosa.

Atendendo ao disposto no artigo 241.o da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o projecto de Regulamento do Prémio Florbela Espanca.

CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.o Âmbito

O Prémio Florbela Espanca, instituído pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa em reunião ordinária de 6 de Outubro de 1981, destina-se a galardoar obras literárias inéditas de expressão portuguesa,
 independentemente da nacionalidade do autor, no âmbito da poesia e da ficção.

Artigo 2.o - Periodicidade
O Prémio Florbela Espanca é bienal, sendo alternadamente atribuído a obras inéditas de poesia e ficção.
Artigo 3.o - Natureza e valor do prémio
1 – O valor do prémio é de 2.500,00 euros.

2 – A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue necessário, informando, de ime diato, a Assembleia Municipal do facto.

3 – Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável em função de deliberação camarária.

Artigo 4.o - Edição da obra premiada

A Câmara Municipal de Vila Viçosa editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor, numa tiragem de 500 exemplares.


Artigo 5.o - Constituição do júri

1 – O júri para apreciação dos trabalhos será constituído:
a) Pelo presidente, a designar pela Assembleia Municipal;
b) Por quatro elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores.

2 - O secretário será eleito de entre os elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores que constituem o júri.


Artigo 6.o - Decisões do júri

1 – As decisões do júri serão tomadas por maioria.

2 – Das decisões do júri não caberá recurso.

3 – O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.

4 – Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas ou mais obras.

5 – O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções honrosas.


Artigo 7.o - Apresentação dos trabalhos

1 – Os trabalhos dos concorrentes deverão ser dactilografados a dois espaços, em papel formato A4 e enviadas cinco cópias à Câmara Municipal de Vila Viçosa.

2 – Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação «PRÉMIO FLORBELA ESPANCA».
3 – Os trabalhos concorrentes deverão ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um sobrescrito fechado contendo a indicação e residência do autor.

Artigo 8.o - Prazo de entrega
O prazo de entrega dos trabalhos concorrentes será até às 16 horas do dia 15 de Setembro de cada ano.

Artigo 9.o - Local de Entrega

A entrega dos trabalhos deverá ser feita na Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 10.o - Publicação do resultado

1 – Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa diária da localidade e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada com aviso de recepção.

2 – Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão levantar as obras na Divisão de Serviços Culturais da Câmara Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados do concurso.

Artigo 11.o - Entrega do prémio
A entrega do prémio far-se-á durante cerimónia a realizar oportunamente.

CAPÍTULO II Disposições finais

Artigo 12.o - Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

2 – O presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.

Mais informações:
Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Largo D. João IV, 40-A
7160-254 VILA VIÇOSA
Tlf. 268 889 310
e-mail cultura@cm-vilavicosa.pt
http www.cm-vilavicosa.pt
Fonte:
 C M Viçosa

Nenhum comentário:

Postar um comentário