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quarta-feira, 31 de julho de 2013
Concurso literário: Prêmio Literário Livraria Asabeça 2013:
Concurso literário: Prêmio: Florbela Espanca 15/Set:
Nota: 2013 é o ano do gênero 'poesias'
A promoção, divulgação e apoio de actividades culturais no âmbito literário assumem especial relevância no conjunto de competências atribuídas ao município de Vila Viçosa.
Atendendo ao disposto no artigo 241.o da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o projecto de Regulamento do Prémio Florbela Espanca.
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.o Âmbito
O Prémio Florbela Espanca, instituído pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa em reunião ordinária de 6 de Outubro de 1981, destina-se a galardoar obras literárias inéditas de expressão portuguesa, independentemente da nacionalidade do autor, no âmbito da poesia e da ficção.
Artigo 2.o - Periodicidade
O Prémio Florbela Espanca é bienal, sendo alternadamente atribuído a obras inéditas de poesia e ficção.
Artigo 3.o - Natureza e valor do prémio
1 – O valor do prémio é de 2.500,00 euros.
2 – A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue necessário, informando, de ime diato, a Assembleia Municipal do facto.
3 – Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável em função de deliberação camarária.
Artigo 4.o - Edição da obra premiada
A Câmara Municipal de Vila Viçosa editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor, numa tiragem de 500 exemplares.
Artigo 5.o - Constituição do júri
1 – O júri para apreciação dos trabalhos será constituído:
a) Pelo presidente, a designar pela Assembleia Municipal;
b) Por quatro elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores.
2 - O secretário será eleito de entre os elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores que constituem o júri.
A promoção, divulgação e apoio de actividades culturais no âmbito literário assumem especial relevância no conjunto de competências atribuídas ao município de Vila Viçosa.
Atendendo ao disposto no artigo 241.o da Constituição da República Portuguesa que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o projecto de Regulamento do Prémio Florbela Espanca.
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.o Âmbito
O Prémio Florbela Espanca, instituído pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa em reunião ordinária de 6 de Outubro de 1981, destina-se a galardoar obras literárias inéditas de expressão portuguesa, independentemente da nacionalidade do autor, no âmbito da poesia e da ficção.
Artigo 2.o - Periodicidade
O Prémio Florbela Espanca é bienal, sendo alternadamente atribuído a obras inéditas de poesia e ficção.
Artigo 3.o - Natureza e valor do prémio
1 – O valor do prémio é de 2.500,00 euros.
2 – A Câmara Municipal de Vila Viçosa poderá alterar para um valor pecuniário superior o prémio, sempre que o julgue necessário, informando, de ime diato, a Assembleia Municipal do facto.
3 – Todas as verbas resultantes da atribuição do prémio serão contabilizadas em conta especialmente constituída para o efeito e, uma vez deduzidas as despesas efectuadas, constituir-se-á provisão para futuros prémios, cujo montante poderá ser variável em função de deliberação camarária.
Artigo 4.o - Edição da obra premiada
A Câmara Municipal de Vila Viçosa editará a obra premiada em primeira edição, sem pagamento de direitos de autor, numa tiragem de 500 exemplares.
Artigo 5.o - Constituição do júri
1 – O júri para apreciação dos trabalhos será constituído:
a) Pelo presidente, a designar pela Assembleia Municipal;
b) Por quatro elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores.
2 - O secretário será eleito de entre os elementos designados pela Associação Portuguesa de Escritores que constituem o júri.
Artigo 6.o - Decisões do júri
1 – As decisões do júri serão tomadas por maioria.
2 – Das decisões do júri não caberá recurso.
3 – O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.
4 – Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas ou mais obras.
5 – O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções honrosas.
Artigo 7.o - Apresentação dos trabalhos
1 – Os trabalhos dos concorrentes deverão ser dactilografados a dois espaços, em papel formato A4 e enviadas cinco cópias à Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 – Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação «PRÉMIO FLORBELA ESPANCA».
3 – Os trabalhos concorrentes deverão ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um sobrescrito fechado contendo a indicação e residência do autor.
Artigo 8.o - Prazo de entrega
O prazo de entrega dos trabalhos concorrentes será até às 16 horas do dia 15 de Setembro de cada ano.
Artigo 9.o - Local de Entrega
A entrega dos trabalhos deverá ser feita na Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 10.o - Publicação do resultado
1 – Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa diária da localidade e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada com aviso de recepção.
2 – Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão levantar as obras na Divisão de Serviços Culturais da Câmara Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados do concurso.
Artigo 11.o - Entrega do prémio
A entrega do prémio far-se-á durante cerimónia a realizar oportunamente.
CAPÍTULO II Disposições finais
Artigo 12.o - Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Mais informações:
Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Largo D. João IV, 40-A
7160-254 VILA VIÇOSA
Tlf. 268 889 310
e-mail cultura@cm-vilavicosa.pt
http www.cm-vilavicosa.pt
Fonte: C M Viçosa
1 – As decisões do júri serão tomadas por maioria.
2 – Das decisões do júri não caberá recurso.
3 – O júri poderá decidir-se pela não atribuição do prémio, se entender que a falta de qualidade dos trabalhos concorrentes o justifica.
4 – Em caso algum poderá determinar atribuir o prémio a duas ou mais obras.
5 – O júri poderá, se assim o entender, atribuir menções honrosas.
Artigo 7.o - Apresentação dos trabalhos
1 – Os trabalhos dos concorrentes deverão ser dactilografados a dois espaços, em papel formato A4 e enviadas cinco cópias à Câmara Municipal de Vila Viçosa.
2 – Os invólucros deverão mencionar expressamente a indicação «PRÉMIO FLORBELA ESPANCA».
3 – Os trabalhos concorrentes deverão ser assinados com pseudónimo e acompanhados de um sobrescrito fechado contendo a indicação e residência do autor.
Artigo 8.o - Prazo de entrega
O prazo de entrega dos trabalhos concorrentes será até às 16 horas do dia 15 de Setembro de cada ano.
Artigo 9.o - Local de Entrega
A entrega dos trabalhos deverá ser feita na Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 10.o - Publicação do resultado
1 – Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa diária da localidade e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada com aviso de recepção.
2 – Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão levantar as obras na Divisão de Serviços Culturais da Câmara Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados do concurso.
Artigo 11.o - Entrega do prémio
A entrega do prémio far-se-á durante cerimónia a realizar oportunamente.
CAPÍTULO II Disposições finais
Artigo 12.o - Omissões
1 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
2 – O presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro emitirão as ordens e instruções que entendam convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Mais informações:
Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Largo D. João IV, 40-A
7160-254 VILA VIÇOSA
Tlf. 268 889 310
e-mail cultura@cm-vilavicosa.pt
http www.cm-vilavicosa.pt
Fonte: C M Viçosa
Concurso literário: 2° Concurso de Contos de Ituiutaba 'Águas do Tijuco' 06/Set
REGULAMENTO:
1. DO CONCURSO
1- A Fundação Cultural de Ituiutaba será responsável pela elaboração do regulamento, organização do concurso, indicação da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora, divulgação dos resultados e pagamento da premiação.
2- Os trabalhos de seleção e habilitação dos contos aptos à participação dar-se-ão por intermédio de Comissão Organizadora Paritária, composta por 05 (cinco) membros, representantes da Fundação Cultural de Ituiutaba, representante do conselho curador e cidadãos de notório conhecimento literário.
3- O concurso dará ênfase a um único gênero literário: o conto.
4- A participação do concurso implicará na concordância automática do participante com todas as cláusulas desse regulamento.
5- Cada escritor poderá participar com apenas um conto e sem limite de páginas.
6- Do concurso poderão participar brasileiros residentes em qualquer estado da federação e egressos de território internacional, abstendo-se de participar membros da comissão organizadora, comissão julgadora, bem como servidores da Fundação Cultural de Ituiutaba direta ou indiretamente envolvidos na organização.2. DOS TEXTOS
1- É vetada a participação de obras que já tenham sido, anteriormente, premiadas ou tenham recebido menção honrosa em outros concursos literários, sob pena de inabilitação.
2- A Formatação dos textos deverá ser digitada em folha A4, corpo 13, espaço 1,5 (entrelinhas) e fonte Arial, impressos na face frontal da página, devendo as subseqüentes, caso hajam, estar numeradas e grampeadas.
3- Fica proibido o envio de capa, ilustrações, fotografias, prefácios, dedicatórias, agradecimentos ou quaisquer caracteres que possibilitem a identificação do escritor participante;
3. DAS OBRAS INSCRITAS
1. A comissão organizadora analisará, selecionará e encaminhará os originais para a comissão julgadora.
2. Ao submeter o texto à comissão julgadora, o autor renuncia aos direitos de sigilo da obra, autorizando, automaticamente, a divulgação do material nos meios de comunicação disponíveis, preferencialmente, via internet.
3. Para todos os efeitos legais, os autores declararão ser legítimos criadores dos textos inscritos e, assegurarão o ineditismo dos mesmos, eximindo a Fundação Cultural de Ituiutaba, bem como a comissão organizadora de responsabilidade por eventual infração em sua totalidade ou particularidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
1. A participação é livre e isenta de taxa de inscrição.
2.O período de recebimento dos contos dar-se-á de 02 de Julho a 06 de Setembro de 2013 e, os contistas que pleitearem participação deverão enviar a respectiva produção cultural para a Rua 24, no 1332 – Centro, Ituiutaba-MG - CEP:38.300-078, Fundação Cultural de Ituiutaba, aos cuidados da Comissão organizadora, responsável pelo recebimento, cadastramento e encaminhamento à avaliação dos contos recebidos.
3. Os contos deverão ser enviados em um envelope grande e lacrado, identificado na frente com o nome do concurso. Dentro deste envelope os concorrentes deverão enviar um envelope menor, também lacrado, identificado na parte externa apenas com o título do conto e o pseudônimo utilizado. O envelope menor deverá conter uma folha com os seguintes dados: nome completo, e-mail, telefone para contato e dados biográficos. O prazo para inscrições termina impreterivelmente em 06 de Setembro de 2013, valendo a data do carimbo do correio.
4. Os contos deverão ser apresentados em quatro (04) vias.
5. Mídia digital contendo gravação do conteúdo integral do texto apresentado.
5. DOS DIREITOS AUTORIAIS
Parágrafo Único: A participação, a respeito da qual seja constatado qualquer ato atentatório à fidedignidade do concurso será julgada pela Comissão Organizadora, que decidirá pela responsabilização administrativa, sem prejuízo, das sanções penais e da responsabilização cível, cabíveis.
6. DA ESCOLHA DA COMISSÃO JULGADORA
Parágrafo Único: A Comissão julgadora do 2o Concurso de Contos de Ituiutaba “Águas do Tijuco”, será indicada pela Fundação Cultural de Ituiutaba e Comissão Organizadora.
7. DOS RESULTADOS
1. Não haverá devolução dos contos concorrentes, os quais, findo o concurso, serão incinerados com os respectivos envelopes de identificação.
2. Além do conto premiado, outros nove serão selecionados, independentemente de classificação, que com o conto ganhador, constituirão um livro, com tiragem de 500 exemplares e distribuição gratuita, a ser publicado segundo critérios estabelecidos pela Fundação Cultural de Ituiutaba, observados os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
3. Reserva-se a cada um dos 10 autores que colaborarem na composição da obra e comissões participantes a quantidade de 10 (dez), exemplares.
8. PREMIAÇÃO
1. Ao autor do melhor conto será entregue o prêmio, indivisível, em moeda corrente, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), reservadas as obrigações tributárias previstas em lei.
2. A solenidade da entrega da premiação ocorrerá em data agendada pela Fundação Cultural de Ituiutaba e demais interessados. As despesas com locomoção, estadia, alimentação e demais gastos ficarão às expensas do ganhador, devendo o mesmo se deslocar à cidade de Ituiutaba.
9. DAS RESPONSABILIDADES
1. Serão automaticamente desclassificados os trabalhos encaminhados fora do prazo estipulado e, aqueles que se apresentarem em divergência às normas estabelecidas neste regulamento.
2. O participante autoriza, desde já, a utilização de seu nome e imagem, livre de quaisquer ônus, para fins de divulgação e promoção do concurso literário em todo território nacional.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação neste concurso cultural implica na aceitação automática e irrestrita das normas previstas neste regulamento.
2. Dúvidas relacionadas a este instrumento deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: concurso.aguas.do.tijuco@outlook.com.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural de Ituiutaba, em decisão soberana da Comissão Julgadora.
Ituiutaba, 02 de Julho de 2013.
Francisco Roberto Rangel
Presidente da Fundação Cultural de Ituiutaba.
Lilian Cristina de Oliveira Dias
Presidente da Comissão Organizadora.
Fonte: Fundação Ituiutaba
Divulgue o 2° Concurso de Contos de Ituiutaba 'Águas do Tijuco' 06/Set
O BARULHO DE SER SÓ: por todos os lados
O BARULHO DE SER SÓ: por todos os lados: Em várias partes estão as vozes Em vários cantos, as luzes Em nenhuma pele o toque Tampouco em nenhum coração Persisto no prazer do órg...
Poema: Ponderação.
Todos os atos que
derivam
de uma insensatez, não passam
de um lapso infundado que não
tem
sustentação ou durabilidade.
E da mesma forma
iníqua que
vêem eles se vão com sua
insensatez fútil e inútil.
Nada mais
insuportável do que
a sensação de ser o carrasco
de se mesmo.
Sem pudor ou rancor
assim
como o menor poder de reação.
Com a concepção do
exato,
exalamos nossos infortúnios
agraciando a incapacidade de
sermos justos e
ponderados
uns com os outros.
Como se amar fosse
simplesmente à expressão de um desejo.
D'Araujo.
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